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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20080020103102RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DOLOSO. REGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO DA CONDENAÇÃO.Para regressão de regime prisional de pena a lei não exige o trânsito em julgado da condenação em face do cometimento de crime doloso, quando há nos autos provas da materialidade e indicativos de autoria, mormente sendo o agente confesso (art. 118, I, LEP). Precedentes do STJ.Logo, não se vislumbra a ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal na regressão de regime, quando constatada a ocorrência de crime doloso, mesmo antecedendo a conclusão da ação penal.Circunstâncias presentes na espécie que, todavia, desaconselham a regressão.Recurso de agravo desprovido.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 21/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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