TJDF RAG -Recurso de Agravo-20080020103102RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DOLOSO. REGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO DA CONDENAÇÃO.Para regressão de regime prisional de pena a lei não exige o trânsito em julgado da condenação em face do cometimento de crime doloso, quando há nos autos provas da materialidade e indicativos de autoria, mormente sendo o agente confesso (art. 118, I, LEP). Precedentes do STJ.Logo, não se vislumbra a ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal na regressão de regime, quando constatada a ocorrência de crime doloso, mesmo antecedendo a conclusão da ação penal.Circunstâncias presentes na espécie que, todavia, desaconselham a regressão.Recurso de agravo desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DOLOSO. REGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO DA CONDENAÇÃO.Para regressão de regime prisional de pena a lei não exige o trânsito em julgado da condenação em face do cometimento de crime doloso, quando há nos autos provas da materialidade e indicativos de autoria, mormente sendo o agente confesso (art. 118, I, LEP). Precedentes do STJ.Logo, não se vislumbra a ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal na regressão de regime, quando constatada a ocorrência de crime doloso, mesmo antecedendo a conclusão da ação penal.Circunstâncias presentes na espécie que, todavia, desaconselham a regressão.Recurso de agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
21/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão