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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20080020105948RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. LAPSO TEMPORAL.O transcurso de quase nove meses entre o cometimento da última infração grave e as decisões que concederam a progressão de regime e o livramento condicional se mostraram suficientes para demonstrar que o sentenciado teria seu comportamento rotulado como bom (art. 42 - RIEPE, c/c art. 83, II, CP).Ademais, em sendo reincidente em crime doloso, o apenado cumpriu mais da metade da pena e não há evidência de que tenha condições de reparar os danos causados por sua conduta (art. 83, II, IV, CP). Tendo em vista que os crimes cometidos pelo recorrido não foram marcados por violência ou grave ameaça à pessoa, desnecessária a presunção de que não voltará a delinqüir para que lhe seja concedida a liberdade condicional (parágrafo único, art. 83, CP). Ressalte-se, ainda, que o apenado possui endereço certo e fixo para cumprimento do livramento condicional.Plenamente preenchidos os ditames para a concessão do livramento condicional, bem como da progressão de regime.Recurso de agravo desprovido.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 21/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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