TJDF RAG -Recurso de Agravo-20080020126330RAG
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 deve ser aplicada retroativamente aos crimes cometidos na vigência da Lei 6.368/76, por ser norma material mais benéfica, desde que o réu seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.2. .Referida causa de diminuição não se aplica ao réu reincidente.3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 deve ser aplicada retroativamente aos crimes cometidos na vigência da Lei 6.368/76, por ser norma material mais benéfica, desde que o réu seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.2. .Referida causa de diminuição não se aplica ao réu reincidente.3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
08/01/2009
Data da Publicação
:
03/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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