TJDF RAG -Recurso de Agravo-20080020167867RAG
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - FURTO QUALIFICADO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - CUMPRIMENTO DE UM SEXTO DA PENA - PROGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO MINISTERIAL PARA CONDENAR POR LATROCÍNIO.I. A execução provisória admite a progressão de regime prisional a partir da comprovação de cumprimento de pelo menos um sexto de pena máxima atribuída em abstrato ao crime ou o máximo que poderia alcançar o apelo da acusação. Súmula 716 do STF.II. Foge a razoabilidade regredir o regime se a desclassificação operada pelo juiz singular foi confirmada em segundo grau de jurisdição, ainda que inexista trânsito em julgado para a acusação.III. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - FURTO QUALIFICADO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - CUMPRIMENTO DE UM SEXTO DA PENA - PROGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO MINISTERIAL PARA CONDENAR POR LATROCÍNIO.I. A execução provisória admite a progressão de regime prisional a partir da comprovação de cumprimento de pelo menos um sexto de pena máxima atribuída em abstrato ao crime ou o máximo que poderia alcançar o apelo da acusação. Súmula 716 do STF.II. Foge a razoabilidade regredir o regime se a desclassificação operada pelo juiz singular foi confirmada em segundo grau de jurisdição, ainda que inexista trânsito em julgado para a acusação.III. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
29/10/2009
Data da Publicação
:
11/01/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão