TJDF RAG -Recurso de Agravo-20110020050955RAG
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. TENTATIVA DE INGRESSAR NO PRESÍDIO LEVANDO ENTORPECENTE ESCONDIDO NA VAGINA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, à qual foi concedida a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.2 Diante de recentes decisões das Cortes Superiores, afirmando ser inconstitucional a vedação à substituição da pena corporal por restritiva de direitos nos crimes de tráfico, há possibilidade de serem reexaminados no Juízo da Execução os requisitos do benefício, mediante reconhecimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal. Se a pena foi fixada no mínimo legal e reduzida pela fração máxima na última fase de acordo com o permissivo do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, a substituição é decorrência lógica da avaliação positiva das circunstâncias judiciais.3 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. TENTATIVA DE INGRESSAR NO PRESÍDIO LEVANDO ENTORPECENTE ESCONDIDO NA VAGINA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, à qual foi concedida a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.2 Diante de recentes decisões das Cortes Superiores, afirmando ser inconstitucional a vedação à substituição da pena corporal por restritiva de direitos nos crimes de tráfico, há possibilidade de serem reexaminados no Juízo da Execução os requisitos do benefício, mediante reconhecimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal. Se a pena foi fixada no mínimo legal e reduzida pela fração máxima na última fase de acordo com o permissivo do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, a substituição é decorrência lógica da avaliação positiva das circunstâncias judiciais.3 Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/07/2011
Data da Publicação
:
22/09/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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