TJDF RAG -Recurso de Agravo-20110020051163RAG
RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGA NO PRESÍDIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MÓDICA QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, sendo a pena reduzida pela fração máxima de dois terços prevista no § 4º do artigo 33, sendo por isto substituída por duas restritivas de direitos por decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais.2 É possível substituir pena corporal por restritivas de direitos no tráfico de drogas quando o agente é primário e as circunstâncias judiciais são favoráveis, jungidas à qualidade e ínfima quantidade do tóxico apreendido - dois gramas e setenta e quatro centigramas de maconha.3 Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGA NO PRESÍDIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MÓDICA QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, sendo a pena reduzida pela fração máxima de dois terços prevista no § 4º do artigo 33, sendo por isto substituída por duas restritivas de direitos por decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais.2 É possível substituir pena corporal por restritivas de direitos no tráfico de drogas quando o agente é primário e as circunstâncias judiciais são favoráveis, jungidas à qualidade e ínfima quantidade do tóxico apreendido - dois gramas e setenta e quatro centigramas de maconha.3 Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/05/2011
Data da Publicação
:
26/07/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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