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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20110020108437RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME. CORRUPÇÃO ATIVA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DA REMIÇÃO. REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EXTERNOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O cometimento de crime doloso (artigo 333 do Código Penal) é considerado pela Lei de Execuções Penais como falta grave, sendo causa de regressão de regime e de perda da remição.2. Se o agravante, que estava em regime semiaberto e com benefício de trabalho externo, comete falta grave durante o gozo de benefício, justificada está a regressão de regime para o fechado e a perda da remição anterior à data da falta grave, assim como a suspensão dos benefícios externos.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a decisão que regrediu o agravante de regime, revogou os benefícios externos e declarou a perda da remição.

Data do Julgamento : 28/07/2011
Data da Publicação : 09/08/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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