TJDF RAG -Recurso de Agravo-20110020116560RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO APRESENTADA PELA DEFESA. RECURSO TEMPESTIVO. PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO DESFAVORÁVEIS. AGRAVO PROVIDO. 1. Deve ser conhecido o recurso quando, ao contrário do alegado pela Defesa, o Ministério Público apresentou o seu inconformismo tempestivamente. 2. Conforme entendimento jurisprudencial recente do Supremo Tribunal Federal, as decisões de inconstitucionalidade proferidas de forma incidental na análise de casos concretos passam a ter os seus efeitos estendidos aos demais casos, vinculando a atuação dos órgãos do Poder Judiciário às orientações da Corte Constitucional.3. A quantidade e a natureza da droga apreendida - 65 (sessenta e cinco) latas de 'merla' e 03 (três) porções de cocaína, com massa bruta de 151,37g (cento e cinquenta uma gramas e trinta e sete centigramas) -, são circunstâncias específicas do crime de tráfico de drogas e devem ser avaliadas por ocasião do exame do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.4 - Preliminares rejeitadas e provimento ao recurso do Ministério Público para revogar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO APRESENTADA PELA DEFESA. RECURSO TEMPESTIVO. PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO DESFAVORÁVEIS. AGRAVO PROVIDO. 1. Deve ser conhecido o recurso quando, ao contrário do alegado pela Defesa, o Ministério Público apresentou o seu inconformismo tempestivamente. 2. Conforme entendimento jurisprudencial recente do Supremo Tribunal Federal, as decisões de inconstitucionalidade proferidas de forma incidental na análise de casos concretos passam a ter os seus efeitos estendidos aos demais casos, vinculando a atuação dos órgãos do Poder Judiciário às orientações da Corte Constitucional.3. A quantidade e a natureza da droga apreendida - 65 (sessenta e cinco) latas de 'merla' e 03 (três) porções de cocaína, com massa bruta de 151,37g (cento e cinquenta uma gramas e trinta e sete centigramas) -, são circunstâncias específicas do crime de tráfico de drogas e devem ser avaliadas por ocasião do exame do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.4 - Preliminares rejeitadas e provimento ao recurso do Ministério Público para revogar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
25/08/2011
Data da Publicação
:
05/09/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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