TJDF RAG -Recurso de Agravo-20110020129127RAG
RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. LEI Nº 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI 11.343/2006 DECLARADA PELO STF. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. TRANSNACIONALIDADE DO TRÁFICO. POSSÍVEL RETORNO À DELINQUÊNCIA.A inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que vedam expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, entre eles o art. 33, § 4º e o art. 44 do mesmo diploma legal foi decidida no julgamento do HC 97.256/RS pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no artigo 44, do Código Penal, c/c o artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, que estabelece a preponderância da quantidade e natureza da droga apreendida, os antecedentes e a conduta social sobre as demais circunstâncias judiciais.Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando resulta do crime de tráfico de drogas a apreensão de grande quantidade de substância entorpecente ilícita (2.263,90g), cuja natureza é altamente viciadora (cocaína) em contexto de transnacionalidade do tráfico. Recurso de agravo provido. Determinada a expedição de mandado de prisão.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. LEI Nº 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI 11.343/2006 DECLARADA PELO STF. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. TRANSNACIONALIDADE DO TRÁFICO. POSSÍVEL RETORNO À DELINQUÊNCIA.A inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que vedam expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, entre eles o art. 33, § 4º e o art. 44 do mesmo diploma legal foi decidida no julgamento do HC 97.256/RS pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no artigo 44, do Código Penal, c/c o artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, que estabelece a preponderância da quantidade e natureza da droga apreendida, os antecedentes e a conduta social sobre as demais circunstâncias judiciais.Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando resulta do crime de tráfico de drogas a apreensão de grande quantidade de substância entorpecente ilícita (2.263,90g), cuja natureza é altamente viciadora (cocaína) em contexto de transnacionalidade do tráfico. Recurso de agravo provido. Determinada a expedição de mandado de prisão.
Data do Julgamento
:
15/09/2011
Data da Publicação
:
26/09/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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