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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20110020129413RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REQUERIDO PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 440,10G (QUATROCENTOS E QUARENTA GRAMAS E DEZ CENTIGRAMAS) DE MACONHA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.2. Ainda que tal matéria não tenha sido objeto, pela Corte Suprema, de súmula vinculante, nem tenha sido decidida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, não possuindo, pois, efeitos erga omnes, sua observância em situações jurídicas semelhantes atende aos princípios da igualdade e da segurança jurídica. 3. Na espécie, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o recorrido não é reincidente, mas a quantidade de droga é elevada, tendo sido apreendidos 440,10g (quatrocentos e quarenta gramas e dez centigramas) de maconha, inviabilizando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.4. Recurso conhecido e provido, para reformar a decisão recorrida, indeferindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 12/09/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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