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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20110020136791RAG

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E QUALIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculante, porém, destaca-se que, referida decisão versa sobre direitos individuais e liberdade do cidadão, portanto, não tem o condão de estancar o seu efeito, possibilitando a sua expansão e a sua utilização, conforme entendimento do magistrado.3. Todavia, no presente caso, em decorrência da quantidade e qualidade das drogas apreendidas (257 comprimidos de Rohypnol e 26,53g de cocaína), em conformidade com os ditames insculpidos no art. 42 da Lei de Drogas, mostra-se incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, porquanto não preenche o requisito inserto no inciso III do artigo 44 do Código Penal.4. Preliminar rejeitada e no mérito recurso provido para cassar a decisão que concedeu o benefício de substituição da pena privativa de liberdade.

Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 05/09/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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