TJDF RAG -Recurso de Agravo-20110020178268RAG
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - CRIME DOLOSO - REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO - LEI 12.433/2011 - LIMITE DE 1/3 (UM TERÇO) PARA A PERDA DE DIAS REMIDOS.I. O cometimento de falta grave, consistente em novo crime doloso, acarreta a regressão de regime e a perda de dias remidos, nos termos dos artigos 118, inciso I, e 127 da LEP. A lei não exige o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória para a aplicação das punições.II. A nova redação do artigo 127 da LEP, introduzida pela Lei 12.433/2011, estabeleceu o limite de 1/3 (um terço) para a perda decorrente do cometimento de falta grave. Por tratar-se de norma de caráter penal e mais benéfica ao sentenciado, deve retroagir.III. Recurso parcialmente provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - CRIME DOLOSO - REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO - LEI 12.433/2011 - LIMITE DE 1/3 (UM TERÇO) PARA A PERDA DE DIAS REMIDOS.I. O cometimento de falta grave, consistente em novo crime doloso, acarreta a regressão de regime e a perda de dias remidos, nos termos dos artigos 118, inciso I, e 127 da LEP. A lei não exige o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória para a aplicação das punições.II. A nova redação do artigo 127 da LEP, introduzida pela Lei 12.433/2011, estabeleceu o limite de 1/3 (um terço) para a perda decorrente do cometimento de falta grave. Por tratar-se de norma de caráter penal e mais benéfica ao sentenciado, deve retroagir.III. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2012
Data da Publicação
:
08/02/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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