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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20110020234277RAG

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESPECÍFICAS DO CRIME DE TRÁFICO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO.1. A evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o controle incidental de constitucionalidade ampliou os limites subjetivos da sentença proferida em sede de controle difuso.2. Nestas circunstâncias, as decisões de inconstitucionalidade proferidas de forma incidental na análise de casos concretos passam a ter os seus efeitos estendidos aos demais casos, vinculando a atuação dos órgãos do Poder Judiciário às orientações da Corte Constitucional.3. A gravidade abstrata do crime de tráfico ilícito de entorpecentes não é suficiente para dizer-se da personalidade corrompida da má conduta social do agente, as quais devem ser justificadas pelas circunstâncias fáticas devidamente fundamentadas; e constantes dos autos.4. A quantidade e a natureza da droga apreendida, 25 (vinte e cinco) latas de merla, são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e devem ser avaliadas por ocasião do exame do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, obstando a conversão quando se mostrarem excessivas. 5. Preliminar rejeitada. Recurso provido para revogar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com expedição de Mandado de prisão.

Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 23/01/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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