TJDF RAG -Recurso de Agravo-20110020242574RAG
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESPECÍFICAS DO CRIME DE TRÁFICO. RECURSO PROVIDO.1. A evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o controle incidental de constitucionalidade promoveu a objetivação do recurso extraordinário e ampliou os limites subjetivos da sentença proferida em sede de controle difuso.2. Nessas circunstâncias, as decisões de inconstitucionalidade proferidas de forma incidental na análise de casos concretos passam a ter os seus efeitos estendidos aos demais casos, vinculando a atuação dos órgãos do Poder Judiciário às orientações da Corte Constitucional.3. A gravidade abstrata do crime de tráfico ilícito de entorpecentes não é suficiente para caracterizar a personalidade corrompida e a má conduta social do agente, as quais devem ser justificadas pelas circunstâncias fáticas devidamente fundamentadas com elementos do caso concreto.4. A quantidade e a natureza da droga apreendida (430,21g de maconha e 91,55g de cocaína) são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e devem ser avaliadas por ocasião do exame do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, obstando a conversão quando se mostram excessivas.5. Recurso provido para revogar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESPECÍFICAS DO CRIME DE TRÁFICO. RECURSO PROVIDO.1. A evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o controle incidental de constitucionalidade promoveu a objetivação do recurso extraordinário e ampliou os limites subjetivos da sentença proferida em sede de controle difuso.2. Nessas circunstâncias, as decisões de inconstitucionalidade proferidas de forma incidental na análise de casos concretos passam a ter os seus efeitos estendidos aos demais casos, vinculando a atuação dos órgãos do Poder Judiciário às orientações da Corte Constitucional.3. A gravidade abstrata do crime de tráfico ilícito de entorpecentes não é suficiente para caracterizar a personalidade corrompida e a má conduta social do agente, as quais devem ser justificadas pelas circunstâncias fáticas devidamente fundamentadas com elementos do caso concreto.4. A quantidade e a natureza da droga apreendida (430,21g de maconha e 91,55g de cocaína) são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e devem ser avaliadas por ocasião do exame do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, obstando a conversão quando se mostram excessivas.5. Recurso provido para revogar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
19/01/2012
Data da Publicação
:
30/01/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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