TJDF RAG -Recurso de Agravo-20110020250014RAG
CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. DIES A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. PREVALÊNCIA DO PRECEITO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE.1. A Carta da República de 1988 firmou o princípio da não culpabilidade como uma garantia fundamental do indivíduo.2. Com base nesse princípio, o Estado não pode executar, de forma definitiva, pena condenatória atribuída a um acusado, quando o processo ainda está pendente.3. Assim, o dies a quo da pretensão executória do Estado somente pode iniciar sua contagem quando ocorrer o trânsito em julgado do processo para ambas as partes, a despeito do preconizado pelo artigo 112, inciso I, do Código Penal.4. Recurso de agravo provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. DIES A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. PREVALÊNCIA DO PRECEITO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE.1. A Carta da República de 1988 firmou o princípio da não culpabilidade como uma garantia fundamental do indivíduo.2. Com base nesse princípio, o Estado não pode executar, de forma definitiva, pena condenatória atribuída a um acusado, quando o processo ainda está pendente.3. Assim, o dies a quo da pretensão executória do Estado somente pode iniciar sua contagem quando ocorrer o trânsito em julgado do processo para ambas as partes, a despeito do preconizado pelo artigo 112, inciso I, do Código Penal.4. Recurso de agravo provido.
Data do Julgamento
:
26/01/2012
Data da Publicação
:
03/02/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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