TJDF RAG -Recurso de Agravo-20120020021947RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. IMPÕE-SE A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO1. A concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos está diretamente vinculada à conduta do réu e da sua pessoa, se observadas as condições constantes no artigo 44 do Código Penal. Assim, a apreensão de grande quantidade de entorpecentes, duas balanças de precisão, evidenciam que a medida de substituição da pena de reclusão por restritivas de direitos, não é legalmente recomendável.2. Recurso do Ministério Público provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. IMPÕE-SE A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO1. A concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos está diretamente vinculada à conduta do réu e da sua pessoa, se observadas as condições constantes no artigo 44 do Código Penal. Assim, a apreensão de grande quantidade de entorpecentes, duas balanças de precisão, evidenciam que a medida de substituição da pena de reclusão por restritivas de direitos, não é legalmente recomendável.2. Recurso do Ministério Público provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2012
Data da Publicação
:
16/03/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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