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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20120020051275RAG

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERNATIVA PELO MESMO PERÍODO DA PENA CORPORAL IMPOSTA. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA ANTECIPAR O CUMPRIMENTO DA PENA, LIMITADO À METADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PROVIDO.1. As próprias disposições do art. 55 do Código Penal estabelecem que as penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição de direitos e limitação de fim de semana devem ser cumpridas no mesmo tempo da pena privativa de liberdade fixada.2. Flexibilizando a regra insculpida no mencionado dispositivo legal, o art. 46, §4º, do Código Penal, estabelece que o cumprimento da prestação de serviços comunitários pode ser antecipado, mas nunca por período inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada na sentença condenatória.4. Recurso do MP a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 18/05/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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