TJDF RAG -Recurso de Agravo-20120020051306RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. TEMPO DE CUMPRIMENTO NÃO INFERIOR À METADE DA PENA FIXADA. RECURSO PROVIDO.1. Possível ao condenado cumprir a pena restritiva de direitos estabelecida em prestação de serviços à comunidade em menor tempo, porém, vedado expressamente seu cumprimento por período inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada na r. sentença.2. A duração do cumprimento da pena restritiva de direitos deve ser proporcional à pena corporal fixada, satisfazendo as finalidades contidas no art. 1º da Lei de Execuções Penais3. Recurso provido para reformar a r. sentença no sentido de determinar que a prestação de serviços à comunidade seja estabelecida por prazo não inferior a metade da pena privativa de liberdade fixada na r. sentença condenatória. .
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. TEMPO DE CUMPRIMENTO NÃO INFERIOR À METADE DA PENA FIXADA. RECURSO PROVIDO.1. Possível ao condenado cumprir a pena restritiva de direitos estabelecida em prestação de serviços à comunidade em menor tempo, porém, vedado expressamente seu cumprimento por período inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada na r. sentença.2. A duração do cumprimento da pena restritiva de direitos deve ser proporcional à pena corporal fixada, satisfazendo as finalidades contidas no art. 1º da Lei de Execuções Penais3. Recurso provido para reformar a r. sentença no sentido de determinar que a prestação de serviços à comunidade seja estabelecida por prazo não inferior a metade da pena privativa de liberdade fixada na r. sentença condenatória. .
Data do Julgamento
:
03/05/2012
Data da Publicação
:
11/05/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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