TJDF RAG -Recurso de Agravo-20120020131699RAG
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - ROUBO E EX-TORSÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - IMPROPRIEDADE - UNIFICAÇÃO QUANTO ÀS DEMAIS EXECUÇÕES QUE TRA-TAM DE CRIMES DE ROUBO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não é admissível o reconhecimento da continuidade delitiva en-tre o crime de roubo e o de extorsão, eis que não são delitos da mesma espécie, possuindo elementos objetivos e subjetivos dis-tintos, aplicando-se a eles a regra do concurso material. Prece-dentes do colendo STJ e desta egrégia Corte de Justiça.2. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a conseqüente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execu-ção semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente pla-nejada para a execução de crimes em continuidade). Na hipótese vertente, e da análise detida dos crimes de roubo perpetrados pe-lo sentenciado, é de se afastar a hipótese da ficção jurídica relati-va ao crime continuado, configurando-se mera reiteração crimino-sa.3. Recurso não provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - ROUBO E EX-TORSÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - IMPROPRIEDADE - UNIFICAÇÃO QUANTO ÀS DEMAIS EXECUÇÕES QUE TRA-TAM DE CRIMES DE ROUBO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não é admissível o reconhecimento da continuidade delitiva en-tre o crime de roubo e o de extorsão, eis que não são delitos da mesma espécie, possuindo elementos objetivos e subjetivos dis-tintos, aplicando-se a eles a regra do concurso material. Prece-dentes do colendo STJ e desta egrégia Corte de Justiça.2. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a conseqüente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execu-ção semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente pla-nejada para a execução de crimes em continuidade). Na hipótese vertente, e da análise detida dos crimes de roubo perpetrados pe-lo sentenciado, é de se afastar a hipótese da ficção jurídica relati-va ao crime continuado, configurando-se mera reiteração crimino-sa.3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
12/07/2012
Data da Publicação
:
19/07/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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