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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20120020133702RAG

Ementa
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA CORPORAL INTEGRALMENTE CUMPRIDA. INDULTADA A MULTA PELO DECRETO 7.648/2011. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Hipótese em que, após o cumprimento integral da pena corporal, o Juízo da Execução, com base no Decreto 7.648/2011 - que indultou a pena de multa aos condenados que cumpriram integralmente a pena privativa de liberdade de crime hediondo ou equiparado - julgou extinta a pena do crime praticado pelo réu.2 Com a nova redação dada pela Lei 9.268/96 ao artigo 51 do Código Penal, a multa passou a ser considerada dívida de valor, não mais podendo ser convertida em privativa de liberdade em caso de o condenado vir a deixar de pagá-la, passando assim a obedecer a legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, sendo esta a legitimada para executá-la. Portanto, sendo a multa destinada ao FUNPEN, interessa somente ao Poder Executivo efetivar a sua cobrança, competindo exclusivamente ao seu Chefe, no exercício do poder discricionário, afastar a execução da multa por meio de indulto, sendo irrelevante a natureza do delito que determinou a sua aplicação.3 Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 20/09/2012
Data da Publicação : 01/10/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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