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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20120020171774RAG

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO NO CUMPRIMENTO DE LONGAS PENAS - MAIS DE QUARENTA ANOS DE RECLUSÃO - PELA PRÁTICA DE TRÊS ESTUPROS E VÁRIOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRETENSÃO AO TRABALHO EXTERNO SEM ESCOLATA. LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO DESACONSELHANDO O BENEFÍCIO POR DETECTAR A PERSISTÊNCIAS DE GRAVES DISTÚRBIOS PSÍQUICOS. ACOLHIMENTO PELO JUÍZO PARA NEGATIVA DO BENEFÍCIO. DECISÃO CONFIRMADA.1 Agravo contra decisão que nega trabalho externo a condenado por estupros e crimes contra o patrimônio. O exame criminológico não é mais obrigatório nem vincula o Juiz, mas pode subsidiar decisão negando o benefício quando os peritos médicos detectam ansiedade, preocupações sexuais, tensão, baixo autocontrole e rigidez mental, desaconselhando as atividades extramuros sem escolta.2 Cabe ao Juiz da Execução, equilibrando razão e sensibilidade, aferir os pressupostos subjetivos para conceder benefícios próprios da execução penal, mediante decisão fundamentada que contemple as garantias e liberdades individuais com as aspirações maiores da comunidade, que não tolera riscos plausíveis à quebra da paz social.3 Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 08/10/2012
Data da Publicação : 19/10/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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