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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20130020059697RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRO DA SENTENCIADA QUE CUMPRE PENA EM LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mesmo modo, a Constituição Federal assegura ao preso o direito fundamental de assistência familiar (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). O direito de visitas ao preso tem como escopo a manutenção do convívio familiar para maior efetividade da reinserção social, podendo sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto.2. Na espécie, o fato de o companheiro da sentenciada estar cumprindo pena em livramento condicional não lhe impede o gozo dos direitos individuais, exceto aqueles restringidos pela própria sentença condenatória. Impedir o interessado de visitar a companheira afeta o direito individual daquele, além de constituir afronta ao direito da própria condenada, que se vê privada do direito de restabelecer o convívio familiar com o companheiro. Ademais, não se pode inferir que o interessado não cumprirá as normas de comportamento e segurança que devem ser observadas durante as visitas.3. Recurso conhecido e provido para deferir o pedido de autorização de visitas.

Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 31/05/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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