TJDF RAG -Recurso de Agravo-20130020090065RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO. ALTERAÇÃO DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PEÇAS INDISPENSÁVEIS. AUSÊNCIA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP. O recurso de agravo está previsto no art. 197 da LEP, que não estabelece rito próprio para a sua tramitação, motivo pelo qual se aplica por analogia o procedimento do recurso em sentido estrito.Nos termos do art. 587, parágrafo único, do CPP, quando o recurso tiver que subir por instrumento, a parte deve indicar no respectivo termo as peças dos autos de que pretenda o traslado, inclusive a decisão recorrida e a certidão de sua intimação. A ausência de peças indispensáveis inviabiliza a análise do pedido e impede que se conheça o recurso de agravo em execução.Recurso de agravo não conhecido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO. ALTERAÇÃO DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PEÇAS INDISPENSÁVEIS. AUSÊNCIA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP. O recurso de agravo está previsto no art. 197 da LEP, que não estabelece rito próprio para a sua tramitação, motivo pelo qual se aplica por analogia o procedimento do recurso em sentido estrito.Nos termos do art. 587, parágrafo único, do CPP, quando o recurso tiver que subir por instrumento, a parte deve indicar no respectivo termo as peças dos autos de que pretenda o traslado, inclusive a decisão recorrida e a certidão de sua intimação. A ausência de peças indispensáveis inviabiliza a análise do pedido e impede que se conheça o recurso de agravo em execução.Recurso de agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Data da Publicação
:
02/07/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão