TJDF RAG -Recurso de Agravo-20130020142282RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Réu condenado a setenta e um anos por infringir sete vezes o tipo penal do roubo, pretendendo reconhecimento da continuidade delitiva em relação a três dos crimes.2 A continuidade delitiva objetiva favorecer o criminoso circunstancial que, em determinado momento de sua vida, comete crimes em sequência. Sendo assim, não pode ser confundido com delito repetido, sob pena de ser concedido o benefício da unificação de penas àquele que faz do crime um meio de vida. Essa ficção jurídica exige, além das circunstâncias objetivas de tempo, lugar e modo de execução, que o delito subsequente seja praticado com o aproveitamento das mesmas relações e oportunidades nascidas com o delito antecedente.3 Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Réu condenado a setenta e um anos por infringir sete vezes o tipo penal do roubo, pretendendo reconhecimento da continuidade delitiva em relação a três dos crimes.2 A continuidade delitiva objetiva favorecer o criminoso circunstancial que, em determinado momento de sua vida, comete crimes em sequência. Sendo assim, não pode ser confundido com delito repetido, sob pena de ser concedido o benefício da unificação de penas àquele que faz do crime um meio de vida. Essa ficção jurídica exige, além das circunstâncias objetivas de tempo, lugar e modo de execução, que o delito subsequente seja praticado com o aproveitamento das mesmas relações e oportunidades nascidas com o delito antecedente.3 Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Data da Publicação
:
27/11/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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