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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20130020199714RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. INGRESSO NO PRESÍDIO. MENORES COM MENOS DE DOZE ANOS DE IDADE. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL E À SEGURANÇA DA CRIANÇA. DIREITO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS.Hipótese em que os visitantes em favor de quem se pretende a autorização para ingressar no presídio são crianças, de sete e onze anos de idade, cujas relações e experiências influirão diretamente na sua formação. Crianças que não são filhos, mas sobrinhos do sentenciado, que já recebe visitas regulares de outros parentes e amigos no presídio. Presença de dois valores constitucionais em ponderação, o da necessária proteção da criança em toda a sua abrangência e o do presidiário de receber visitas com o fim de ressocialização. Nessa hipótese, a balança deve pender em favor da criança, uma vez que o direito a um desenvolvimento mental saudável e à sua segurança sobrepõe-se ao direito de ressocialização do preso. Assim, a decisão que não autoriza a entrada da criança no presídio, nessa hipótese, não viola a Lei de Execução Penal nem a Constituição Federal. Recurso de agravo desprovido.

Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 28/10/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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