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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20130020220924RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAR PENAS. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. AGRAVO PROVIDO.1 Paciente que teve negado pedido de reconhecimento de continuidade delitiva entre duas condutas de tráfico de droga praticados num interregno de cerca de vinte dias.2 A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o réu jejuno quando pratica vários crimes em sequência sob as mesmas condições de tempo, espaço geográfico e forma de execução, de modo que cada conduta é reputada continuação da anterior. Distingue-se, contudo, crime continuado e contumácia delitiva, que ocorre quando ele se torna um profissional do crime e dele faz meio de vida, situação em que o réu não deve merecer o beneplácito da lei. Modo seguro de diferenciação é o exame da folha penal do réu, evitando adentrar o terreno pantanoso da subjetividade e do ativismo judicial. Não se reconhece essa profissionalização quando é condenado por dois crimes de tráfico realizados num interregno de menos de vinte dias.3 Agravo provido.

Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 27/01/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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