TJDF RAG -Recurso de Agravo-20130020223893RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVE SER O FECHADO. JULGAMENTO DO HC Nº 111.840/ES. EFEITO ERGA OMNES. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA EM REGIME DIVERSO DO FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.1. A Decisão da Vara de Execução permitiu que o apenado iniciasse o cumprimento da pena no regime semiaberto.2. A decisão do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus acima referido, apesar de ter sido em controle incidental de inconstitucionalidade, possui efeito erga omnes, por abranger direito individual relacionado à liberdade.3. Agravo em execução a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVE SER O FECHADO. JULGAMENTO DO HC Nº 111.840/ES. EFEITO ERGA OMNES. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA EM REGIME DIVERSO DO FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.1. A Decisão da Vara de Execução permitiu que o apenado iniciasse o cumprimento da pena no regime semiaberto.2. A decisão do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus acima referido, apesar de ter sido em controle incidental de inconstitucionalidade, possui efeito erga omnes, por abranger direito individual relacionado à liberdade.3. Agravo em execução a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Data da Publicação
:
23/10/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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