TJDF RAG -Recurso de Agravo-20130020224115RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO- CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS E NÃO-COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS OBJETIVOS. CARACTERIZAÇÃO DE REITERAÇÃO E HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O reconhecimento da continuidade delitiva exige, para sua configuração, a coexistência de requisitos de natureza objetiva, previstos no artigo 71 do Código Penal - conexão espacial, temporal e modal -, além do requisito de ordem subjetiva - unidade de desígnio, o que não ocorre nos presentes autos.II. Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva de seis crimes de roubo circunstanciados com apenas conexão temporal, sem, no entanto, comprovação de mesmas condições de espaço, modo de execução e unidade de desígnios. III. No caso dos autos, a prática de oito delitos de roubo circunstanciado configura reiteração e habitualidade criminosa do réu, assim como a sua incapacidade de adaptação à ordem normativa. IV. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO- CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS E NÃO-COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS OBJETIVOS. CARACTERIZAÇÃO DE REITERAÇÃO E HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O reconhecimento da continuidade delitiva exige, para sua configuração, a coexistência de requisitos de natureza objetiva, previstos no artigo 71 do Código Penal - conexão espacial, temporal e modal -, além do requisito de ordem subjetiva - unidade de desígnio, o que não ocorre nos presentes autos.II. Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva de seis crimes de roubo circunstanciados com apenas conexão temporal, sem, no entanto, comprovação de mesmas condições de espaço, modo de execução e unidade de desígnios. III. No caso dos autos, a prática de oito delitos de roubo circunstanciado configura reiteração e habitualidade criminosa do réu, assim como a sua incapacidade de adaptação à ordem normativa. IV. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Data da Publicação
:
30/10/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ GUILHERME
Mostrar discussão