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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20130020251938RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. CONDENAÇÕES POR CRIME COMUM E CRIME HEDIONDO. DECRETO Nº 7.873/12/2009. ART. 76 DO CÓDIGO PENAL E ART. 5º, XLIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. PREENCHIMENTO. DESPROVIMENTO.I - Inexiste inconstitucionalidade ou ilegalidade no disposto no artigo 7º, parágrafo único, do Decreto 7.046/2009, pois ele não autoriza a concessão de indulto ao condenado por crime hediondo nem modifica a ordem de execução das penas.II - De acordo com o artigo 2º c/c artigo 7º, parágrafo único, ambos do Decreto n. 7.873/12/2009, na hipótese de haver condenação por crime comum e crime hediondo, faz jus à comutação de pena o réu reincidente que na data limite da concessão da benesse houver cumprido 2/3 (dois terços) da pena do crime impeditivo acrescidos de 1/3 (um terço) da pena relativa ao delito comum.III - Tendo o réu preenchido o requisito objetivo exigido para a concessão do indulto, deve ser mantida a decisão que o concedeu.IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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