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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20130020255299RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - PEDIDO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS - DEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO - PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. Os benefícios da Lei de Execução Penal devem ser concedidos gradualmente, de maneira que o apenado possa demonstrar sua real capacidade para o retorno à vida em sociedade.2. Na hipótese, prudente e razoável a realização de novo exame criminológico no apenado que detém traços negativos de personalidade. A existência de exame criminológico desfavorável realizado anteriormente - em meados de 2012 - cujo laudo indica características psicológicas com personalidade não satisfatoriamente amadurecida, não estabilizada, lábil, vulnerável, com tendência a deslocamento da energia sexual, o que sugere comprometimento do controle de seus instintos (pulsões), levando a atitudes impulsivas e não apropriadas, é fundamento idôneo para a realização de novo exame criminológico no sentenciado agravado, a fim de subsidiar o magistrado na análise dos requisitos subjetivos para a concessão de benefícios externos.3. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : 31/03/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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