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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20130020310039RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA CONFIGURADA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Reeducanda com penas somadas de quarenta e cinco anos, sete meses e dez dias de reclusão por cinco crimes de roubo e dois de extorsão que postula o reconhecimento da continuidade delitiva em relação aos cinco primeiros delitos.2 A continuidade delitiva objetiva favorecer o criminoso circunstancial que, num determinado momento da vida, comete vários crimes em sequência, estimulado pela falta de punição. Não se confunde o instituto com a profissionalização criminosa, o que implicaria conceder benefícios incompatíveis em relação a quem faz do crime meio de vida. O instituto exige, além das circunstâncias objetivas de tempo, lugar e modo de execução, que o delito subsequente seja praticado com o aproveitamento das mesmas relações e oportunidades nascidas com o delito antecedente, o que não ocorre na espécie.3 Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 03/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE