TJDF RAG -Recurso de Agravo-20140020009970RAG
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. REQUERENTE EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PONDERAÇÃO NECESSÁRIA E ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. VETORES DA LEP. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipóteses, desde que devidamente fundamentada (art. 41, incs. X e XV, LEP). 3. Na espécie, merece prestígio a ponderação - necessária e adequada - efetivada pelo Juízo da Execução Penal, para não permitir que o sentenciado, que ostenta condenação por tráfico de drogas, receba visita de sua genitora, a qual se encontra em cumprimento de pena restritiva de direitos, em virtude de condenação por tentar ingressar em estabelecimento prisional portando substância entorpecente, tendo em vista o risco de que tal contato prejudique a finalidade ressocializadora da sanção, além da ordem e disciplina prisionais.4. Recurso de agravo conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. REQUERENTE EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PONDERAÇÃO NECESSÁRIA E ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. VETORES DA LEP. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipóteses, desde que devidamente fundamentada (art. 41, incs. X e XV, LEP). 3. Na espécie, merece prestígio a ponderação - necessária e adequada - efetivada pelo Juízo da Execução Penal, para não permitir que o sentenciado, que ostenta condenação por tráfico de drogas, receba visita de sua genitora, a qual se encontra em cumprimento de pena restritiva de direitos, em virtude de condenação por tentar ingressar em estabelecimento prisional portando substância entorpecente, tendo em vista o risco de que tal contato prejudique a finalidade ressocializadora da sanção, além da ordem e disciplina prisionais.4. Recurso de agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Data da Publicação
:
28/02/2014
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
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