TJDF RAG -Recurso de Agravo-20140020056236RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Réu condenado a dezoito anos, sete meses e vinte e quatro dias de reclusão pelos crimes de roubo (cinco), receptação e formação de quadrilha, que busca o reconhecimento da continuidade delitiva e, consequentemente, a redução da penas.2 A continuidade delitiva objetiva favorecer o criminoso não profissional que, por circunstâncias da vida, vem a cometer vários crimes em sequência, estimulado pela ausência de punição no primeiro momento. O instituto não pode ser aplicado nos casos de contumácia criminosa, quando o agente denota profissionalização e faz do crime meio de vida.3 Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Réu condenado a dezoito anos, sete meses e vinte e quatro dias de reclusão pelos crimes de roubo (cinco), receptação e formação de quadrilha, que busca o reconhecimento da continuidade delitiva e, consequentemente, a redução da penas.2 A continuidade delitiva objetiva favorecer o criminoso não profissional que, por circunstâncias da vida, vem a cometer vários crimes em sequência, estimulado pela ausência de punição no primeiro momento. O instituto não pode ser aplicado nos casos de contumácia criminosa, quando o agente denota profissionalização e faz do crime meio de vida.3 Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Data da Publicação
:
02/06/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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