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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20140020061625RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA, ANTE A REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Réu condenado por cinco furtos simples e qualificados, além de estelionato e falso testemunho, que busca o reconhecimento da continuidade delitiva em relação a dois furtos, com base no artigo 71 do Código Penal.2 O instituto é uma ficção legal que objetiva favorecer o criminoso neófito que, em determinado momento da vida, comete dois ou mais crimes em sequência, nas mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes, de tal forma que cada um aparenta uma continuação do antecedente. Contudo, não se confunde com a contumácia delitiva, característica de quem faz do crime meio de vida, que não faz por merecer tal benesse.3 Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 29/05/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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