TJDF RAG -Recurso de Agravo-20140020061625RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA, ANTE A REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Réu condenado por cinco furtos simples e qualificados, além de estelionato e falso testemunho, que busca o reconhecimento da continuidade delitiva em relação a dois furtos, com base no artigo 71 do Código Penal.2 O instituto é uma ficção legal que objetiva favorecer o criminoso neófito que, em determinado momento da vida, comete dois ou mais crimes em sequência, nas mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes, de tal forma que cada um aparenta uma continuação do antecedente. Contudo, não se confunde com a contumácia delitiva, característica de quem faz do crime meio de vida, que não faz por merecer tal benesse.3 Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA, ANTE A REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Réu condenado por cinco furtos simples e qualificados, além de estelionato e falso testemunho, que busca o reconhecimento da continuidade delitiva em relação a dois furtos, com base no artigo 71 do Código Penal.2 O instituto é uma ficção legal que objetiva favorecer o criminoso neófito que, em determinado momento da vida, comete dois ou mais crimes em sequência, nas mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes, de tal forma que cada um aparenta uma continuação do antecedente. Contudo, não se confunde com a contumácia delitiva, característica de quem faz do crime meio de vida, que não faz por merecer tal benesse.3 Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Data da Publicação
:
17/06/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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