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Jurisprudência


TJDF RCA / Agravo Interno no(a) Restituição de Coisas Apreendidas-20170020132828RCA

Ementa
AGRAVO INTERNO NA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. CONHECIMENTO PARCIAL. ART. 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVESTIGAÇÕES EM CURSO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Se o agravo interno ataca decisão que se limitou em apreciar a restituição de alguns dos vários itens apreendidos, inviável o exame do pedido de restituição sob a ótica de todos os itens sequestrados. 2. Nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. 3. Entendendo o Ministério Público, titular da ação penal, que a perícia realizada nos bens apreendidos deve ser complementada, incabível a restituição enquanto não finalizado o trabalho de espelhamento dos dispositivos eletrônicos e suportes digitais pelo Instituto de Criminalística. 4. Agravo interno conhecido em parte e, na extensão, não provido.

Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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