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Jurisprudência


TJDF RCC - 1055626-20170020177234RCC

Ementa
PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE NEGA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE ANIMAIS. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. MAUS TRATOS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA COM A CONTRAVENÇÃO PENAL, EM TESE, PRATICADA CONTRA MULHER EM CONTEXTO DOMÉSTICO. 1. Estabelece o artigo 19, da Lei nº 11.340/06 que medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo Juiz, a requerimento do Ministério Público ou da vítima. Todavia, é necessário, para tanto, que o pedido seja acompanhado de elementos de convicção do julgador, porquanto ensejam restrição de direitos da pessoa. Torna-se indispensável, portanto, a demonstração de fundados indícios de cometimento de ilícito penal, bem como da grave situação de perigo causado pelo interessado. 2. Constatado que a última conduta supostamente praticada pelo ineressado, consistente na perturbação à tranquilidade de sua ex-esposa, ocorreu há mais de oito meses e que já fora, em outro processo, concedidas medidas protetivas de urgência, pelo prazo de noventa dias, ausente a necessidade de novo deferimento, em especial, porque não há notícia de que ele as tenha descumprido. 3. Ausente conexão probatória entre a perturbação da tranquilidade, praticada pelo interessado contra sua ex-esposa em contexto de violência doméstica, e o crime de maus tratos contra cães, pertencentes a ela, falece competência à Vara Especializada para apreciar pedido de busca e apreensão desses animais. 4. Reclamação julgada improcedente.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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