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Jurisprudência


TJDF RCC - 1074073-20170020189634RCC

Ementa
PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS ANTES DE OUVIR O OFENSOR. RISCO IMINENTE. PERIGO NA DEMORA. DEMONSTRADOS. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO LAR POR AUSÊNCIA DE RISCO. NÃO CONFIGURADA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Ateor do o artigo 19 da Lei nº 11.340/2006, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo Juiz, a requerimento do Ministério Público ou da vítima. Todavia, é necessário, para tanto, que o pedido seja acompanhado de elementos de convicção do julgador, porquanto ensejam restrição de direitos da pessoa. Torna-se indispensável, portanto, a demonstração de fundados indícios de cometimento de ilícito penal bem como da grave situação de perigo causado pelo requerido. No caso dos autos, restou demonstrado à saciedade referidos requisitos, diante das informações prestadas pela genitora do reclamante (vítima), no sentido de viver subjugada à vontade do reclamente, o qual frequetemente a agride, vive às suas expensas, obrigando-a a custear todas as suas despesas e, nos últimos anos referidas agressões se intensificaram em razão do uso constante de drogas. Avítima manifestou interesse de retornar à casa de sua propriedade, contudo, sem a presença do reclamante, sendo necessária a prorrogação da medida protetiva. 2. Reclamação improcedente.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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