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Jurisprudência


TJDF RCC - 1107141-20180020019844RCC

Ementa
RECLAMAÇÃO. CRIME MILITAR. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI Nº. 13.491/2017. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE CRIME MILITAR. MEDIDAS DESPENALIZADORAS PREVISTAS NA LEI Nº. 9.099/1995. INAPLICABILIDADE. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. A ampliação do conceito de crime militar, decorrente da alteração do artigo 9º do Código Penal Militar pela Lei nº. 13.491/20017, não altera a vedação de aplicação das medidas despenalizadoras previstas na Lei dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Militar, conforme previsto no artigo 90-A da Lei nº. 9.099/1995. 2. Reclamação conhecida e provida para reformar a decisão impugnada, reconhecendo a inaplicabilidade da Lei nº. 9.099/1995 à Justiça Militar, nos termos do artigo 90-A do referido Diploma Legal, mesmo após a edição da Lei nº 13.491/2017.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 06/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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