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Jurisprudência


TJDF RCC - 1113710-20170020215987RCC

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO. AMEAÇA. INJÚRIA. FIXAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PELO PERÍODO DE 60 DIAS. PRAZO EXÍGUO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MEDIDAS ADEQUADAS AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE NOVOS EPISÓDIOS DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O legislador ordinário não estabeleceu prazo para a duração das medidas protetivas de urgência, devendo a mesma ser fixada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, e enquanto se vislumbrar situação de risco à vítima. 2. No presente caso, entendo como razoável o deferimento de medidas protetivas de urgência pelo prazo 60 (sessenta) dias à vítima, pois passados mais de 08 (oito) meses após o seu estabelecimento, não foi registrado a ocorrência de qualquer episódio de violência ou ameaça contra a vítima, sendo aceita pelo interessado proposta de transação penal quanto à contravenção de vias de fato. 3. O pedido de uniformização de jurisprudência quanto à duração das medidas protetivas de urgência no âmbito dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Distrito Federal não encontra amparo, pois a sua aplicação deve considerar as peculiaridades do caso concreto. Precedentes deste E. TJDFT. 4. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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