TJDF RCL - 1002089-20160020290724RCL
RECLAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO. SÚMULA 130 STJ. I - Reclamação ajuizada para dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal da Justiça do Distrito Federal e enunciado de Súmula do e. STJ. Competência do TJDFT, por sua Câmara de Uniformização, consoante Resolução STJ/GP nº 03 de 07/04/16. II - O estacionamento, localizado em frente ao estabelecimento, não possui controle de entrada e saída de veículos e é acessível ao público em geral, razão pela qual a empresa não pode ser responsabilizada por furtos de veículos ali estacionados. III - Inexiste identidade entre a circunstância fática da demanda indenizatória com aquela que gerou o enunciado da Súmula 130 do e. STJ. IV - Reclamação improcedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO. SÚMULA 130 STJ. I - Reclamação ajuizada para dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal da Justiça do Distrito Federal e enunciado de Súmula do e. STJ. Competência do TJDFT, por sua Câmara de Uniformização, consoante Resolução STJ/GP nº 03 de 07/04/16. II - O estacionamento, localizado em frente ao estabelecimento, não possui controle de entrada e saída de veículos e é acessível ao público em geral, razão pela qual a empresa não pode ser responsabilizada por furtos de veículos ali estacionados. III - Inexiste identidade entre a circunstância fática da demanda indenizatória com aquela que gerou o enunciado da Súmula 130 do e. STJ. IV - Reclamação improcedente.
Data do Julgamento
:
13/02/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Órgão Julgador
:
Câmara de Uniformização
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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