TJDF RCL - 105346-RCL119497
PROCESSUAL PENAL - CRIME MILITAR - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECLAMAÇÃO RECEBIDA COMO APELAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICONAL DO PROCESSO - MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES APRESENTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - JUSTIFICATIVA INACEITÁVEL. - O recurso apropriado para questionar a decisão que defere a suspensão condicional do processo é a apelação, diante do fato de que tal decisão, de nítido conteúdo interlocutório, embora não decida o mérito, põe termo a uma fase processual. Acolhe-se a reclamação com apelação fosse, com base no princípio da fungibilidade dos recursos. - A reparação do dano como condição legal para a suspensão condicional do processo, não pode ser excluída pelo Conselho de Justiça ao argumento de que, por estar o acusado em serviço no momento dos fatos, é responsabilidade do Estado os eventuais danos sofridos pela vítima, eis que sendo a responsabilidade criminal independente da cível, o responsável pelos danos foi o próprio demandado. - Recurso Provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - CRIME MILITAR - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECLAMAÇÃO RECEBIDA COMO APELAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICONAL DO PROCESSO - MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES APRESENTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - JUSTIFICATIVA INACEITÁVEL. - O recurso apropriado para questionar a decisão que defere a suspensão condicional do processo é a apelação, diante do fato de que tal decisão, de nítido conteúdo interlocutório, embora não decida o mérito, põe termo a uma fase processual. Acolhe-se a reclamação com apelação fosse, com base no princípio da fungibilidade dos recursos. - A reparação do dano como condição legal para a suspensão condicional do processo, não pode ser excluída pelo Conselho de Justiça ao argumento de que, por estar o acusado em serviço no momento dos fatos, é responsabilidade do Estado os eventuais danos sofridos pela vítima, eis que sendo a responsabilidade criminal independente da cível, o responsável pelos danos foi o próprio demandado. - Recurso Provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/04/1998
Data da Publicação
:
10/06/1998
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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