main-banner

Jurisprudência


TJDF RCL - 1057112-20160020407900RCL

Ementa
RECLAMAÇÃO. REGIMENTO INTERNO DO TJDFT. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL. CONTRARIEDADE A JULGAMENTO, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO), VIA BACENJUD, EM CONTA SALÁRIO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. RECLAMAÇÃO PROVIDA. 1. Não havendo contrariedade às disposições do § 5º do art. 988 do CPC/15, impõe-se a rejeição de preliminar de inadequação da via eleita, arguida pelo interessado. 2. O Regimento Interno deste eg. Tribunal de Justiça, em observância à Resolução n. 3/2016 (STJ/GP) dispõe que cabível reclamação para dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sumulada ou consolidada em julgamento de recurso repetitivo. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, se pronunciou pela não admissão de penhora de créditos de natureza remuneratória, ainda que limitada a 30% (trinta por cento), observadas as exceções previstas em lei - REsp 1.184.765/PA. 4. Evidenciada a contrariedade do acórdão de Turma Recursal, que manteve a decisão monocrática para a penhora de 30% (trinta por cento) do salário mensal do executado, ao entendimento do c. STJ, em sede de recurso repetitivo, de impenhorabilidade de verba alimentar, a cassação do julgado é medida que se impõe. 5. Reclamação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 23/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Órgão Julgador : Câmara de Uniformização
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão