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Jurisprudência


TJDF RCL - 1068980-20170020134616RCL

Ementa
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINARES DE INADMISSÃO DO INCIDENTE AFASTADAS. ACÓRDÃO PARADIGMA ANULADO PELO STF. INADMISSÃO POR ESSE FUNDAMENTO. 1. O inciso II do art. 196 do Regimento Interno do TJDFT prevê o cabimento de Reclamação para garantir a autoridade das decisões do Tribunal. Logo, possível a reclamação para garantir a autoridade da decisão do Conselho Especial, como se pretende. 2. O § 1º do art. 988, do Código Processual Civil é claro ao dispor que Reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal e o julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir. 3. A Reclamação que visa a garantir a autoridade das decisões do Tribunal pode ter como objeto não apenas decisões dotadas de efeitos vinculantes, como aquelas proferidas em controle abstrato de constitucionalidade ou em procedimento para edição de súmula vinculante. E nada obsta que a tese jurídica no instrumento seja de direito material ou processual. 4. Reclamação não há de ser admitida se o acórdão paradigma do Conselho Especial foi cassado pelo Supremo Tribunal Federal. Isso implica dizer que o julgado paradigma é inexistente. 5. Reclamação inadmitida.Unânime.

Data do Julgamento : 14/11/2017
Data da Publicação : 22/01/2018
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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