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Jurisprudência


TJDF RCL - 1078229-20170020212840RCL

Ementa
RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO ESPECIAL EM JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS OBSERVADA. ACÓRDÃO MANTIDO. A previsão do instituto da Reclamação no âmbito dos estados, amplamente aceito pela jurisprudência pátria, tem como fim último resguardar a autoridade das decisões proferidas pelos Tribunais, sendo que no caso em tela o feito busca resguardar a autoridade de decisão tomada em ação do controle concentrado de constitucionalidade, assim como expressamente previsto no RITJDFT (art. 132). Determinando o acórdão prolatado em ação direta de inconstitucionalidade que a modulação dos efeitos tem por fim resguardar o direito dos jurisdicionados beneficiados com o pagamento do reajuste, para que não sejam obrigados a devolver os valores recebidos de boa-fé, é induvidoso que a modulação atinge apenas os servidores que já receberam o referido benefício, não sendo o caso dos autos. O julgamento realizado pela c. 3ª Turma Cível não maculou na hipótese a autoridade da decisão proferida por este Egrégio Conselho Especial no julgamento da ADI nº 2016.00.2.034965-7, uma vez que foi observado exatamente o entendimento firmado na referida ADI, declarando-se a inconstitucionalidade do art. 112, IV, da LC nº 840/11. Reclamação improcedente.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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