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Jurisprudência


TJDF RCL - 1103301-20170020211687RCL

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADE. AUMENTO. ABUSIVIDADE. PEDIDO DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INVIABILIDADE. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Reclamação apresentada com base na Resolução 3 do STJ, diante de acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF. 1.1. Alegação de contrariedade à jurisprudência do STJ, consolidada no julgamento do recurso especial repetitivo n. 1.568.244/RJ. 1.2.Tese recursal sustentando a abusividade do aumento de mensalidade de plano de saúde. 2.No âmbito do TJDFT, a competência para o julgamento da reclamação contra acórdão de Turma Recursal é, em matéria cível, da Câmara de Uniformização (art. 196, § 2º, RITJDFT). 2.1. Por se tratar de uma forma de delegação de competência, a Câmara de Uniformização deve julgar a reclamação em substituição ao que decidiria o Superior Tribunal de Justiça. 2.2. Assim, se ao STJ é vedado reexaminar fatos e provas (súmula 7/STJ) e reinterpretar cláusulas contratuais (súmula 5/STJ), a mesma restrição vale para o órgão do TJ que aprecia a reclamação. 2.3. Jurisprudência: A reclamação não se volta à prolação de uma decisão justa. Enquanto as vias ordinárias tutelam direitos em uma perspectiva particular, a reclamação não autoriza o tribunal a se manifestar novamente sobre aspectos fáticos controvertidos. 5. A instância da reclamação, ao delinear o caso em todos os seus aspectos fático-jurídicos, não autoriza o tribunal a analisar os fatos com o intuito de conferir se eles ocorreram ou não do modo declarado, mas apenas para deles extrair as respectivas consequências jurídicas. Os fatos serão, sim, reexaminados, mas na medida em que estiverem descritos na decisão recorrida. (20170020093610RCL, Relator: Flavio Rostirola, Câmara de Uniformização, DJE: 03/07/2017). 3.Reclamação improcedente.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Órgão Julgador : Câmara de Uniformização
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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