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Jurisprudência


TJDF RCL - 267190-20060020128521RCL

Ementa
RECLAMAÇÃO - PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS DOS AUTOS QUE NÃO INTERESSAM AO PROCESSO - IRRESIGNAÇÃO DO RÉU - FASE PROCESSUAL INADEQUADA - PROVA ESTRANHA - PROPRIEDADE DA VIA ELEITA - DESCABIMENTO DE APELAÇÃO - REGIMENTO INTERNO DO TJDFT - RECLAMAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA - UNÂNIME.A irresignação do Reclamante enquadra-se nas hipóteses previstas no artigo 189 do RITJDFT, porquanto o ato impugnado propriamente dito - a determinação do desentranhamento da documentação - não é passível de recurso.A documentação que o Reclamante visa juntar aos autos diz respeito a uma outra ação penal que em nada se relaciona com o réu, senão o fato de que a vítima teria também falecido por ingestão de drogas, nas dependências de uma Delegacia de Polícia.Há, portanto, duas impropriedades: a primeira consiste-se no pedido extemporâneo de realização da diligência, uma vez que há muito se apresentou a contrariedade ao libelo. A segunda, reside no fato de que a prova que se pretende realizar não apresenta relação com os fatos noticiados na Ação Penal em referência.

Data do Julgamento : 15/03/2007
Data da Publicação : 11/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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