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Jurisprudência


TJDF RCL / Agravo Interno no(a) Reclamação-20180020018384RCL

Ementa
RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL SUPERIOR. LEI DISTRITAL N.º 7.515/86. LEI FEDERAL N.º 7.144/83. PRESCRIÇÃO ÂNUA PARA IMPUGNAÇÃO DE ATOS DE CONCURSO PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. SITUAÇÃO JURÍDICA DIVERSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. É manifestamente inadmissível a reclamação quando a situação jurídica do acórdão nela impugnado não se amolda àquela analisada no precedente trazido, tornando imperioso o indeferimento liminar da pretensão, máxime por não servir a reclamação de sucedâneo recursal. A impugnação de ato administrativo praticado durante a realização do concurso público, sujeita ao prazo prescricional de um ano contado da homologação do resultado final, conforme previsto na Lei Distrital n.º 7.515/86 e na Lei Federal n.º 7.144/83, não se confunde com a impugnação de atos praticados após o decurso de um ano da homologação do resultado final, tratando-se de situações jurídicas distintas.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Órgão Julgador : Câmara de Uniformização
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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