TJDF RCL / Agravo no(a) Reclamação-20160020394252RCL
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RESOLUÇÃO STJ 03/2016, ART. 988 DO CPC E ART. 196 DO RITJDFT. TERATOLOGIA OU ABUSIVIDADE. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O manejo da Reclamação é regulado pelo artigo 988 do Código de Processo Civil e pelo artigo 196 do Regimento Interno deste Tribunal, sendo as seguintes as hipóteses de cabimento: preservação da competência do tribunal; garantia da autoridade das decisões do tribunal; garantia da observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência; ou resolução de divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sumulada ou consolidada em julgamento de recurso repetitivo, incidente de assunção de competência. 2. Atualmente, vige a Resolução STJ nº 03, de 07 de abril de 2016, que, contrariamente à Resolução anterior, não mais admite o ajuizamento da reclamação quando a decisão da Turma Recursal for supostamente teratológica ou abusiva. 3.Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RESOLUÇÃO STJ 03/2016, ART. 988 DO CPC E ART. 196 DO RITJDFT. TERATOLOGIA OU ABUSIVIDADE. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O manejo da Reclamação é regulado pelo artigo 988 do Código de Processo Civil e pelo artigo 196 do Regimento Interno deste Tribunal, sendo as seguintes as hipóteses de cabimento: preservação da competência do tribunal; garantia da autoridade das decisões do tribunal; garantia da observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência; ou resolução de divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sumulada ou consolidada em julgamento de recurso repetitivo, incidente de assunção de competência. 2. Atualmente, vige a Resolução STJ nº 03, de 07 de abril de 2016, que, contrariamente à Resolução anterior, não mais admite o ajuizamento da reclamação quando a decisão da Turma Recursal for supostamente teratológica ou abusiva. 3.Agravo interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Órgão Julgador
:
Câmara de Uniformização
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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