main-banner

Jurisprudência


TJDF RCL / Agravo no(a) Reclamação-20170020025073RCL

Ementa
AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL SUPOSTAMENTE CONTRÁRIO A PRECEDENTES DO STJ. RESOLUÇÃO STJ 03/16. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGIMENTO INTERNO DO TJDFT. 1. O termo precedentes empregado no art. 1º, da Resolução 03/16 do STJ, alcança somente aqueles oriundos dos instrumentos processuais especialmente qualificados para a obtenção de segurança jurídica, previstos nos arts. 988, IV, c/c 927, III e IV, do Cód. Proc. Civil, de superior hierarquia, e reafirmados pela mesma Resolução e pelo RITJDFT - art. 18 -, quais sejam, acórdãos daquela Corte proferidos em incidente de assunção de competência, resolução de demandas repetitivas, recurso especial repetitivo, assim como os enunciados da sua Súmula. 2. É inadmissível a Reclamação, cuja inicial não descreve divergência, sequer em tese, entre o acórdão da Turma Recursal e o recurso repetitivo invocado.

Data do Julgamento : 24/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Órgão Julgador : Câmara de Uniformização
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
Mostrar discussão