TJDF RCL / Agravo no(a) Reclamação-20170020099195RCL
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. JULGADO PARADIGMA. PRECEDENTE ISOLADO. NÃO CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA. CPC E REGIMENTO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. 1. AResolução STJ/GP nº 03 de abril de 2016 deve ser interpretada de forma sistêmica com o CPC e o Regimento Interno do Tribunal. 2. Não é cabível Reclamação cujo paradigma esteja fundado em julgado isolado do STJ, devendo representar entendimento consolidado, seja por meio de súmula, recurso repetitivo, incidente de assunção de competência ou de demandas repetitivas. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. JULGADO PARADIGMA. PRECEDENTE ISOLADO. NÃO CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA. CPC E REGIMENTO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. 1. AResolução STJ/GP nº 03 de abril de 2016 deve ser interpretada de forma sistêmica com o CPC e o Regimento Interno do Tribunal. 2. Não é cabível Reclamação cujo paradigma esteja fundado em julgado isolado do STJ, devendo representar entendimento consolidado, seja por meio de súmula, recurso repetitivo, incidente de assunção de competência ou de demandas repetitivas. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/09/2017
Data da Publicação
:
15/09/2017
Órgão Julgador
:
Câmara de Uniformização
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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